Procedimentos necessários para a entrega do imóvel e rescisão de contratos
Se o contrato estiver vencido, o locatário deve entregar um aviso prévio de desocupação, por escrito, com no mínimo 30 (Trinta) dias de antecedência. Este aviso deverá ser entregue na empresa ou via e-mail. (modelo de carta de renúncia).
Solicitar a marcação da vistoria de saída do imóvel, com no mínimo 07 (Sete) dias de antecedência.
Conferir o imóvel de acordo com o laudo de vistoria inicial.
Deverão ser entregues no escritório da Edgar Imóveis, no momento da rescisão e entrega das chaves, os seguintes documentos:
Iptu
– Apresentar todas as guias do período da locação do respectivo imóvel.
– Caso as Guia de IPTU sejam pagas pela imobiliária e cobradas no boleto de aluguel desconsiderar esta observação.
Cemig
– Apresentar as 03 (Três) ultimas contas quitadas.
– Comparecer a Cemig (Av. BabitaCamargos, 789 – Cidade Industrial, Contagem/MG) ou ligar no 116 com a leitura do relógio atualizada, pedir o consumo final, pagar e após o pagamento solicitar o desligamento provisório do padrão(DP).**
Obs: ** Este procedimento só deverá ser adotado, após vistoria final do imóvel.
Condomínio (apartamentos, salas ou lojas)
– Os 03 (Três) últimos recibos de pagamento quitados, se for pago pelo locatário diretamente ao sindico ou administradora.
– Caso as guias de condomínio sejam cobradas no boleto de aluguel, desconsiderar esta observação.
-Declaração de nada consta, emitida pelo síndico ou pela administradora. (Modelo de carta).**
Obs: ** Este procedimento só deverá ser adotado, após a retirada de todos os móveis.
Copasa (casas, barracões, lojas, lotes etc)
– 05 (cinco) últimas contas quitadas.
– Consumo final quitado.
Observações importantes
A vistoria deverá ser solicitada com no mínimo de 07 dias de antecedência, onde será definida a data e hora de sua realização. Somente será realizada mediante presença do titular do contrato ou do seu representante.
A vistoria somente será liberada se as condições do imóvel estiverem de acordo com o laudo de vistoria inicial.
Serão observadas as áreas internas e, em caso de casa, loja ou similar, as áreas externas como jardim, iluminação, etc. O aluguel e encargos correrão por conta do locatário com todas as garantias que o contrato oferece até a efetiva entrega das chaves, que serão recebidas somente mediante liberação da vistoria de saída e apresentação da quitação de todas as contas e taxas, conforme orientação anterior. O cálculo para acerto final será feito no momento da entrega das chaves, sendo emitido o boleto bancário para pagamento.
Imóveis não residenciais
– Apresentar relatório da guia de DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal), referente ao recolhimento do imposto de renda (se houver);
– Apresentar a taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio quitada. (Corpo de Bombeiros).
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos no e-mails:[email protected]
Ou pelo (31) 3353-3000